sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Seguro obrigatório (DPVAT)

Percebo ainda que muitos motoristas não conhecem a finalidade do seguro obrigatório, apesar de ter que pagar todo ano junto com a primeira cota do IPVA do veículo, e muitas pessoas que poderiam ser beneficiadas por este seguro não sabem como podem dar entrada e muito menos onde. Este texto tem a finalidade de divulgar essa informação inclusive dando condições de acesso ao próprio site do DPVAT.

Passei por uma situação de uma pessoa muito querida que foi  atropelada por um veículo e na época precisou de tratamento hospitalar, e por eu trabalhar na área, tinha conhecimento de como dar entrada nesse seguro, mas conversando com diversos alunos em sala de aula inclusive os que ja estão renovando a CNH escuto alguns dizendo que nem sabem qual o propósito de todo ano pagarem e com certeza muitas pessoas por não terem a mínima idéia de como receber essas indenizações acabam deixando para lá.

TEXTO EXPLICATIVO DO PRÓPRIO SITE DO DPVAT.

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde.

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária.

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

INDENIZAÇÕES E BENEFICIÁRIOS.

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

INDENIZAÇÃO POR MORTE

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima

Beneficiários
: são os herdeiros da vítima.

De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS

Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Beneficiários menores

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

Para maiores informações clique aqui.

Carlos Rufato

6 comentários:

:: Nanda :: disse...

é bem burocrático para conseguir a indenização. Quando eu trabalhava na corretora de seguros eu fazia e sei o quão dificil é..
Mas é nosso direito e vale a pena saber!
beijos

:: Nanda :: disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Lidiane Vasconcelos disse...

Carlos, esse post é bem útil porque, realmente, muitas pessoas não têm conhecimento desse seguro. Eu mesma tomei conhecimento dele não faz muito tempo. Creio que a informação/orientação não tem mesmo sido muito difundida.

Amélia Ribeiro disse...

Olá Carlos!

Muito obrigada pelo carinho e pelas palavras de apoio neste momento que atravesso!

Um beijo.

. disse...

Bom saber estava precisando mesmo dessas informações.
Abraços

Catiaho Reflexod'Alma disse...

Adoro vir aqui!
Te recomendo pra meus amigos
meu par virou teu fã,mas ele vem le e não comenta..
mas
Vim deixar bjins e minha provocação...
" Mas só percebe
quem aceita a
pro-
vo-
ca-
ção...

Catiaho/ Reflexo d' Alma entre delírios e delírios